domingo, 18 de dezembro de 2011
Mamy nas festividades de fim de ano
Mamy entrou no meu quarto às 8h da madrugada pedindo a módica quantia de 10 dinheiros. "Pra comprar umas coisinhas", justificou. E lá foi ela, lépida e fagueira. Retornou há pouco, quase 3 da tarde, trazendo em mãos 2 DVDs notadamente adquiridos no comércio ambulante: um do Michel Teló e outro do Seu Jorge.
Diante da minha expressão de horror ao constatar que meu suado capital fora empregado naquele lixo, se apressou em explicar o porquê da aquisição: Mamy participará do amigo oculto da Associação de Moradores e Amigos do Morro do Estado. E os citados DVDs foram os presentes escolhidos pela sujeita que ela tirou.
Que alívio, minha gente! Mamy tem lá sua personalidade peculiar, mas o máximo de mau gosto musical que já manifestou foi um apego pelo Exaltasamba. Minha progenitora, creiam, tem vinis do Led Zeppelin guardados como um tesouro! O bom gosto musical, porém, não se estende aos eventos aos quais frequenta. Afinal, imaginem o nível de um amigo oculto cuja participante pede de presente esse tipo de produto?
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1 comentários:
Os amigos já se depararam com entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de seus Estados com entendimento que a existência de rastreador nos caminhões garante o direito ao motorista de transporte rodoviário de cargas a horas extras, não aplicando-lhe a hipótese do artigo 62, I, da CLT que tirava esse direito dele por não haver controle de sua jornada de trabalho? Entendo que se essa posição passar a ser adotada causará enormes prejuízos às Transportadoras. Veja mais em http://abcjuridico.wordpress.com/2012/04/28/entendimento-pode-causar-prejuizos-as-transportadoras/
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